Entre outros aspectos personalizáveis em um carro, a carroceria também pode ter um toque de diferenciação. Não é de hoje, inclusive, que uma série de modelos sai das fábricas cheios de adesivos e até mais de uma cor na lataria.
Em contra partida, diversos outros veículos foram e ainda são produzidos de forma tradicional, recebendo apenas uma cor de tinta. É aí que entra a personalização por parte do proprietário. Independente da razão ou motivo dessa escolha, mudar a cor de um carro não é tão simples quanto parece: simplesmente pintar. Pois, por ser uma das características mais marcantes na identificação de um veículo, essa alteração deve ser devidamente comunicada e aceita pelo Detran.
O processo
O primeiro passo é o preenchimento do formulário de autorização prévia, que pode ser feito pessoalmente no Detran referente a localização de registro do veículo ou através do portal online do Departamento de Trânsito do seu estado. É importante ressaltar que para fazer esse pedido de troca no documento, o automóvel deve estar totalmente livre de débitos (IPVA, multas, licenciamento e demais cobranças).
Então, já com a liberação do Detran, o proprietário pode promover a alteração de cor do veículo, seja com uma nova pintura ou utilizando o recurso de envelopamento do carro. Após o serviço feito, o automóvel deve retornar ao Detran para verificar se a nova característica de cor e as informações preenchidas no formulário anteriormente estão de acordo. Se aprovado, conforme a legislação, é emitido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a cobrança de uma taxa com valor entre 160 e 240 reais, de acordo com a região.
Assim como a taxa tem preços diferentes conforme o Detran de cada estado, o prazo para que todo esse processo seja cumprido, também varia em cada unidade do Departamento no Brasil todo. Sabendo disso, se o dono do veículo decidir pintar o carro sem comunicar o órgão responsável, a penalidade é multa grave (R$195,23) e perda de cinco pontos na CNH, podendo ainda ter o documento do veículo apreendido até a regularização do processo.
Mas e se eu só mudar a textura?
Esse procedimento é exigido por lei apenas quando há substituição de cor, havendo diferença da nova tonalidade para a antiga. Ou seja, ao pintar ou envelopar o carro com o mesmo tom de cor atual, mesmo que com outro brilho, saturação e contraste, esse processo burocrático exigido pelo Detran não é necessário.
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